DOCUMENTAÇÃO
DE VIAGEM
I. VIAGENS NACIONAIS
Passageiros com 12
anos ou mais:
São aceitos os
seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia
Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira
de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e
RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para
maiores de 12 anos.
Muito importante:
Não são aceitas
cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos
originais.
Menores até 11
anos:
Devem viajar
acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos
maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o
parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também
poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada
(autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
Para crianças de 2 a 11 anos viajando
desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.
II. VIAGENS INTERNACIONAIS - PASSAGEIROS BRASILEIROS
1. Viagens para Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai.
Passageiros com 18
anos ou mais:
Passaporte válido
ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É
importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de
conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos
que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre
outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos:
As mesmas condições
acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar
carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil ou passaporte
válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e
travessia de fronteiras. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e
da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de
18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do
pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese
do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização
judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.
Observação
Importante
Nos aeroportos de
Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de
ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.
Menores de idade
viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos
pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento
original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo
passaporte azul não registra a filiação do viajante.
2. Viagens para todos os países, exceto Chile, Uruguai,
Argentina e Paraguai.
Passageiros com 18
anos ou mais:
É necessário o
passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado.
Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber
se é exigido visto de entrada para brasileiros. Como exemplo, informamos alguns
países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México,
Canadá, Cuba, Rússia etc.
Menores de 18 anos:
As mesmas condições
acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar
passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao Exterior
e travessia de fronteiras. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a
companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente,
com firma reconhecida em
cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os
pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da
Infância e da Juventude.
Observação
Importante
Nos aeroportos de
Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de
ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.
Menores de idade
viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos
pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento
original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo
passaporte azul não registra a filiação do viajante.
As informações
deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da
Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.
III. VIAGENS INTERNACIONAIS - PASSAGEIROS ESTRANGEIROS
É necessário o
passaporte válido, o RNE (no caso de residentes) e eventuais vistos consulares
de acordo com a nacionalidade. Nestes casos é indispensável o passageiro
contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é necessário visto
consular.
IV. CERTIFICADO DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA
Alguns países exigem
certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com
mínimo de 10 dias antes do embarque. A vacina é aplicada nos locais descritos
no site da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br e, em São
Paulo, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Viracopos.
Citamos como
exemplo alguns países que necessitam de vacina contra a febre amarela: Peru,
Colômbia, Venezuela, Panamá e África do Sul.
Na hipótese que o
destino seja outro país que não exige vacina contra febre amarela, mas há
conexão aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la.
Caso o passageiro
tenha tomado a vacina em postos de saúde, é necessário internacionalizá-la nos
aeroportos, portos e postos da ANVISA, com o documento de identidade original,
carteira de vacinação e o número do lote da vacina.