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Visto Americano


INFORMAÇÕES SOBRE SOLICITAÇÃO DE VISTO AMERICANO

ATENÇÃO:

Todos os solicitantes de vistos de não-imigrante com idade inferior a 80 anos precisam agendar e comparecer pessoalmente ao Consulado Americano em Recife, Brasília, Rio de Janeiro ou São Paulo.

As solicitações de visto americano através do envio da documentação pela agência de viagens (sem entrevista) somente será possível para solicitantes de 80 anos em diante. Os menores entre 14 anos e 17 anos incompletos devem comparecer ao Consulado com um dos pais. Crianças com idade igual ou inferior a 13 anos deverão agendar a entrevista, mas não precisará comparecer pessoalmente, sendo exigido a presença de um dos pais no consulado para a entrevista. Solicitantes com 17 anos já podem comparecer sozinhos para entrevista. Para agendar entrevista, precisa primeiramente pagar a taxa para agendamento no valor de R$ 38,00, por requerente. Também é necessário o pagamento da taxa de visto, que somente pode ser feita no Citibank.

A Pontal Turismo dispõe de um serviço exclusivo de assessoria para o agendamento da entrevista, o pagamento das taxas e o preenchimento dos formulários, além de orientar a respeito dos documentos necessários para apresentação na entrevista.

Documentos normalmente exigidos:

Todas as pessoas devem apresentar os seguintes documentos quando fizerem o requerimento de um visto. Requerimentos incompletos não poderão ser processados!
Um passaporte com validade de pelo menos seis meses mais longa do que o período em que se pretende permanecer nos Estados Unidos. Se houver mais de uma pessoa relacionada no passaporte, será preciso fazer um requerimento de visto separado para cada pessoa que for viajar para os Estados Unidos.

  • Cópia de vistos anteriormente emitidos.
  • Uma foto tirada nos últimos 6 meses (5 cm x 5 cm) para cada pessoa, de qualquer idade, tirada contra um fundo branco, com a pessoa diretamente diante da câmera, sem óculos, nem cobertura na cabeça (a menos que a religião proíba a ausência de cobertura na cabeça). O rosto deve cobrir 50 por cento da área da foto.
  • Recibo do Citibank contendo o carimbo original do banco para comprovar que a taxa não-reembolsável de requerimento do visto foi paga em reais brasileiros, equivalendo a US$100. Esta taxa somente poderá ser paga nas agências do Citibank no Brasil. No momento do pagamento, deve-se ter em mãos o número do passaporte e o nome completo do requerente (para São Paulo, é necessária a apresentação do passaporte original ou a presença do próprio requente no Citibank). Cheques não serão aceitos.

Originais dos documentos que mostrem:

  • O propósito da sua viagem aos Estados Unidos;
  • Documentos convincentes que comprovem que o senhor possui fundos suficientes para cobrir todas as despesas nos Estados Unidos, por exemplo: declaração do imposto de renda, últimos 3 contra-cheques, extrato bancário, etc;
  • E o Comprovante da sua intenção de deixar os Estados Unidos após sua estada temporária.

Alguns vistos exigem mais documentos: por exemplo, vistos para visitantes de intercâmbio, vistos de estudantes e vistos de trabalhadores temporários. Esses documentos devem ser apresentados juntamente com a requisição, e não podem ser obtidos nos escritórios consulares, somente junto à organização do intercâmbio, escola ou empregador.

Na realidade não há uma lista de documentos exigidos para a obtenção do visto. Mas orientamos levar para a entrevista documentos que comprovem os vínculos do requisitante com o Brasil, sem, contudo garantir a sua obtenção. Sugerimos os seguintes:

  • Comprovante de declaração de imposto de renda;
  • Carteira de trabalho ou contrato de trabalho; caso tenha empresa, contrato social, com os balanços e balancetes mensais da empresa;
  • Crachá e carteira funcional;
  • 3 últimos contra-cheques;
  • 3 últimos extratos de movimentação bancária;
  • Cópia de cartões de crédito e os extratos dos 3 últimos pagamentos;
  • Certidão de casamento e de nascimento dos filhos;
  • Cópia dos documentos de veículos;
  • Escritura do imóvel de moradia ou contrato de locação;
  • Extrato de contas telefônicas;
  • Se menor e com pais que já possuem visto americano, levar também os passaportes dos pais;
  • Se estudante, comprovante de matrícula e boletim escolar;
  • Cópia do roteiro a ser feito no país de destino; No caso de viagens de negócios, deve constar a carta convite da empresa ou programação do evento a se participar.

1. Um visto não garante a entrada nos Estados Unidos. No portão de entrada, um funcionário do Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) dos Estados Unidos determinará se o senhor poderá entrar e qual será a duração autorizada da sua permanência.

2. A validade do visto não está relacionada com a duração autorizada da permanência. A validade do visto simplesmente indica o período no qual se pode requerer a entrada aos Estados Unidos. O funcionário do Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) dos Estados Unidos, no aeroporto, é quem determina se pode entrar no país e qual será a duração autorizada da sua permanência.

3. A bordo, a companhia aérea ou de cruzeiro lhe dará um pequeno formulário branco, o I-94, relativo à sua visita. É necessário preencher e assinar esse formulário. Ao entrar nos Estados Unidos, esse formulário será grampeado no passaporte com uma nota do USCIS relativa à duração autorizada da permanência.

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