Visto Americano
INFORMAÇÕES SOBRE SOLICITAÇÃO
DE VISTO AMERICANO
ATENÇÃO:
Todos os solicitantes de
vistos de não-imigrante com idade inferior a 80 anos precisam agendar e
comparecer pessoalmente ao Consulado Americano em Recife, Brasília, Rio de
Janeiro ou São Paulo.
As solicitações de visto
americano através do envio da documentação pela agência de viagens (sem
entrevista) somente será possível para solicitantes de 80 anos em diante. Os menores
entre 14 anos e 17 anos incompletos devem comparecer ao Consulado com um dos
pais. Crianças com idade igual ou inferior a 13 anos deverão agendar a
entrevista, mas não precisará comparecer pessoalmente, sendo exigido a presença
de um dos pais no consulado para a entrevista. Solicitantes com 17 anos já
podem comparecer sozinhos para entrevista. Para agendar entrevista, precisa
primeiramente pagar a taxa para agendamento no valor de R$ 38,00, por
requerente. Também é necessário o pagamento da taxa de visto, que somente pode
ser feita no Citibank.
A Pontal Turismo dispõe de um
serviço exclusivo de assessoria para o agendamento da entrevista, o pagamento
das taxas e o preenchimento dos formulários, além de orientar a respeito dos
documentos necessários para apresentação na entrevista.
Documentos normalmente exigidos:
Todas as pessoas devem
apresentar os seguintes documentos quando fizerem o requerimento de um visto. Requerimentos
incompletos não poderão ser processados!
Um passaporte com validade de
pelo menos seis meses mais longa do que o período em que se pretende permanecer
nos Estados Unidos. Se houver mais de uma pessoa relacionada no passaporte,
será preciso fazer um requerimento de visto separado para cada pessoa que for
viajar para os Estados Unidos.
- Cópia de vistos anteriormente
emitidos.
- Uma foto tirada nos últimos 6
meses (5 cm
x 5 cm)
para cada pessoa, de qualquer idade, tirada contra um fundo branco, com a
pessoa diretamente diante da câmera, sem óculos, nem cobertura na cabeça (a
menos que a religião proíba a ausência de cobertura na cabeça). O rosto deve
cobrir 50 por cento da área da foto.
- Recibo do Citibank contendo o
carimbo original do banco para comprovar que a taxa não-reembolsável de
requerimento do visto foi paga em reais brasileiros, equivalendo a US$100. Esta
taxa somente poderá ser paga nas agências do Citibank no Brasil. No momento do
pagamento, deve-se ter em mãos o número do passaporte e o nome completo do
requerente (para São Paulo, é necessária a apresentação do passaporte original
ou a presença do próprio requente no Citibank). Cheques não serão aceitos.
Originais dos documentos que mostrem:
- O propósito da sua viagem aos
Estados Unidos;
- Documentos convincentes que
comprovem que o senhor possui fundos suficientes para cobrir todas as despesas
nos Estados Unidos, por exemplo: declaração do imposto de renda, últimos 3
contra-cheques, extrato bancário, etc;
- E o Comprovante da sua
intenção de deixar os Estados Unidos após sua estada temporária.
Alguns vistos exigem mais documentos: por
exemplo, vistos para visitantes de intercâmbio, vistos de estudantes e vistos
de trabalhadores temporários. Esses documentos devem ser apresentados
juntamente com a requisição, e não podem ser obtidos nos escritórios
consulares, somente junto à organização do intercâmbio, escola ou empregador.
Na realidade não há uma lista
de documentos exigidos para a obtenção do visto. Mas orientamos levar para a
entrevista documentos que comprovem os vínculos do requisitante com o Brasil,
sem, contudo garantir a sua obtenção. Sugerimos os seguintes:
- Comprovante de declaração de
imposto de renda;
- Carteira de trabalho ou
contrato de trabalho; caso tenha empresa, contrato
social, com os balanços e balancetes mensais da empresa;
- Crachá e carteira funcional;
- 3 últimos contra-cheques;
- 3 últimos extratos de
movimentação bancária;
- Cópia de cartões de crédito e
os extratos dos 3 últimos pagamentos;
- Certidão de casamento e de
nascimento dos filhos;
- Cópia dos documentos de
veículos;
- Escritura do imóvel de moradia
ou contrato de locação;
- Extrato de contas telefônicas;
- Se menor e com pais que já possuem
visto americano, levar também os passaportes dos pais;
- Se estudante, comprovante de
matrícula e boletim escolar;
- Cópia do roteiro a ser feito
no país de destino; No caso de viagens de
negócios, deve constar a carta convite da empresa ou programação do evento a se
participar.
1. Um visto não garante a
entrada nos Estados Unidos. No portão de entrada, um funcionário do Serviço de
Cidadania e Imigração (USCIS) dos Estados Unidos determinará se o senhor poderá
entrar e qual será a duração autorizada da sua permanência.
2. A
validade do visto não está relacionada com a duração autorizada da permanência.
A validade do visto simplesmente indica o período no qual se pode requerer a
entrada aos Estados Unidos. O funcionário do Serviço de Cidadania e Imigração
(USCIS) dos Estados Unidos, no aeroporto, é quem determina se pode entrar no
país e qual será a duração autorizada da sua permanência.
3. A
bordo, a companhia aérea ou de cruzeiro lhe dará um pequeno formulário branco,
o I-94, relativo à sua visita. É necessário preencher e assinar esse
formulário. Ao entrar nos Estados Unidos, esse formulário será grampeado no
passaporte com uma nota do USCIS relativa à duração autorizada da permanência.